segunda-feira, 10 de maio de 2021

Além da cadeirinha: o que muda com a nova lei de trânsito no transporte de crianças em carros e motos

Alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor: descubra o que muda para quem

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor na última segunda-feira (12), mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Até o jeito de transportar crianças em carros e motos está diferente.

Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes. Os dados são do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura.

A nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas?
Sim. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas/dispositivos de retenção foi incluída no CTB. A principal alteração é que agora existe a orientação de qual dispositivo de retenção utilizar para cada idade, peso e altura.

O que diz a lei:
Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.

A nova lei de trânsito mudou o transporte de crianças em motos?

Sim. Até a última segunda (12), a legislação permitia que crianças maiores de sete anos viajassem na garupa. Agora, a idade mínima é de dez anos. Não respeitar essa lei também é passível de multa gravíssima com valor de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário, além de remoção do veículo.

Vale lembrar que é obrigatório usar capacete e que o equipamento precisa ser compatível com o diâmetro da cabeça da criança.


Por Michelle Ferreira
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